Introdução
Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores inadimplentes é constitucional. A medida visa aumentar a efetividade da cobrança de dívidas civis, mas gerou intensa discussão sobre sua compatibilidade com direitos fundamentais.
Neste artigo, explicamos em detalhes o que muda com a decisão, quais os critérios para aplicação, possíveis consequências e como o cidadão pode se proteger.
O que diz a decisão do STF sobre suspensão de CNH e passaporte?
Por maioria de votos, o STF validou o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o juiz a aplicar medidas coercitivas para garantir o cumprimento de decisões judiciais. Entre essas medidas, está a possibilidade de suspender a CNH e o passaporte de quem está inadimplente.
Segundo o entendimento do STF, essas medidas não podem ser aplicadas de forma automática. É necessária uma análise individualizada e criteriosa do caso concreto, respeitando princípios constitucionais como:
- Proporcionalidade
- Razoabilidade
- Ampla defesa
- Devido processo legal
Assim, não basta estar devendo para perder a habilitação ou o direito de viajar: é preciso que haja decisão judicial fundamentada.
Reafirmação e Aplicação da Decisão
• Julgamento de 2023 e Contexto Atual: A decisão do STF, tomada por 10 votos a 1 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, confirmou a constitucionalidade das medidas coercitivas atípicas. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que essas medidas não violam direitos fundamentais, desde que aplicadas com critério e após o esgotamento de outras formas de cobrança, como penhora de bens ou bloqueio de contas. O único voto contrário foi do ministro Edson Fachin, que defendeu que tais medidas só deveriam ser aplicadas em casos de dívidas alimentares.
• Aplicação em Casos Específicos: Em 2025, tribunais regionais têm aplicado a decisão do STF. Por exemplo, em fevereiro de 2025, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a suspensão de CNH, passaporte e bloqueio de cartões de crédito de um devedor, reforçando a legalidade das medidas quando há indícios de ocultação de patrimônio. O TJ/SP destacou que a decisão do STF na ADI 5941 legitima essas ações, desde que proporcionais.
• Exceções para Profissionais: A decisão do STF estabelece que a suspensão da CNH não pode ser aplicada a devedores que dependem do documento para sua subsistência, como motoristas de aplicativos, caminhoneiros ou entregadores. Essa proteção visa evitar prejuízos desproporcionais à renda familiar.
Fonte: STF reconhece constitucionalidade da apreensão de CNH e passaporte
Como a suspensão da CNH e do passaporte será aplicada?
De acordo com o que ficou decidido:
- Necessidade de ação judicial: o credor precisa ingressar com pedido judicial específico.
- Análise da situação do devedor: o juiz analisará a capacidade financeira e a intenção de pagamento.
- Medida extrema: só será aplicada quando outros meios de cobrança não forem eficazes.
- Não atinge motoristas profissionais: quem depende da CNH para trabalhar está protegido.
- Novas Medidas Coercitivas e Discussões
- Ampliação das Sanções: Além da suspensão de CNH e passaporte, o STF autorizou outras medidas coercitivas, como a proibição de participação em concursos públicos, licitações e até o bloqueio de perfis em redes sociais, desde que autorizadas judicialmente e analisadas caso a caso. Essas medidas visam pressionar devedores que, apesar de possuírem recursos, evitam quitar suas dívidas.
- Críticas e Preocupações: A decisão tem gerado críticas, especialmente em um contexto de alta inadimplência no Brasil, com cerca de 73 milhões de brasileiros endividados em 2024, segundo dados da Pagou Fácil. Críticos argumentam que a medida pode agravar a situação de pequenos devedores, comprometendo sua mobilidade e acesso ao trabalho. Há também questionamentos sobre a compatibilidade com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que veda detenções por dívidas civis.
- Defesa da Medida: Por outro lado, defensores, como o ministro Alexandre de Moraes, argumentam que as medidas são aplicadas de forma individualizada, considerando o contexto de cada devedor, como a relevância da dívida e indícios de fraude ou ocultação de bens. A decisão reforça o poder do Judiciário para combater devedores contumazes que se valem de brechas legais.
Exemplos práticos:
- Um devedor que possui bens e condições financeiras, mas não paga a dívida de má-fé, poderá ter a CNH suspensa.
- Um trabalhador que precisa da habilitação para exercer a profissão não terá a carteira suspensa, pois isso violaria seu direito ao trabalho.
Quais dívidas podem gerar a suspensão da CNH e do passaporte?
A medida é direcionada a dívidas civis, como:
- Empréstimos bancários não pagos
- Financiamentos em atraso
- Cheques sem fundo
- Dívidas decorrentes de indenizações judiciais
Importante:
Dívidas fiscais (tributos) e trabalhistas seguem outros ritos específicos e não são abrangidas automaticamente por essa decisão.

Impactos e Aplicação Prática
• Critérios para Aplicação: A suspensão da CNH ou apreensão de passaporte não é automática. Ela ocorre apenas em processos judiciais de execução, quando a dívida já está consolidada e outras tentativas de cobrança falharam. Juízes avaliam fatores como:
• Indícios de ocultação de patrimônio (ex.: padrão de consumo incompatível com a renda declarada, viagens frequentes ou ativos em nome de terceiros).
• Necessidade de sustento do devedor (ex.: isenção para motoristas profissionais).
• Proporcionalidade da medida em relação ao valor da dívida.
• Duração da Suspensão: Não há um prazo fixo para a suspensão da CNH. Geralmente, os juízes determinam períodos de 6 meses a 2 anos, com possibilidade de prorrogação em caso de reincidência, conforme análise judicial.
• Casos Excluídos: A medida aplica-se apenas a dívidas civis (como cheques sem fundo ou contratos não pagos) e não a débitos trabalhistas ou fiscais, que possuem regras específicas de cobrança.
Quais são os impactos da decisão para os devedores?
A decisão do STF marca um endurecimento na cobrança de dívidas e pode ter impactos relevantes, tais como:
1. Pressão para negociação
Devedores terão mais estímulo para negociar acordos com seus credores, evitando medidas extremas.
2. Restrição de mobilidade
Com a suspensão do passaporte, o devedor não poderá deixar o país, o que limita viagens a trabalho ou lazer.
3. Prejuízo na vida pessoal
Sem CNH, muitas pessoas podem ter sua mobilidade e rotina afetadas, mesmo que usem o veículo de forma não profissional.
Críticas e elogios à decisão
A decisão foi recebida de maneira controversa. Veja alguns dos principais argumentos:
Críticas
- Violação de direitos fundamentais: críticos afirmam que a medida pode restringir o direito de ir e vir.
- Prejuízo desproporcional: em muitos casos, a dívida pode ser pequena e a medida extremamente prejudicial.
- Possível abuso de credores: receios de uso excessivo e desproporcional da ferramenta.
Elogios
- Fortalecimento da efetividade judicial: especialistas veem a decisão como necessária para combater a inadimplência dolosa.
- Proteção do credor: facilita a recuperação de créditos legítimos que muitas vezes são ignorados.
Fonte: Decisão sobre suspensão de CNH e passaporte gera polêmica no Senado
O que fazer para evitar ter CNH e passaporte suspensos?
Se você possui uma dívida e teme a suspensão de documentos, siga algumas dicas:
- Negocie com seu credor: tente acordos antes da judicialização.
- Responda às intimações judiciais: nunca ignore processos.
- Comprove dependência da CNH para o trabalho: se aplicável, junte documentos ao processo.
- Busque orientação jurídica: um advogado pode ajudar a proteger seus direitos.
FAQs — Perguntas Frequentes
Quem pode ter a CNH ou o passaporte suspensos?
Qualquer pessoa inadimplente em dívida civil, mediante decisão judicial específica e fundamentada.
Motoristas de aplicativo podem perder a CNH?
Não. Se o juiz constatar que a pessoa depende da habilitação para trabalhar, a medida não será aplicada.
Dívidas com o governo podem gerar suspensão?
Em regra, não. Dívidas fiscais e tributárias seguem processos próprios de cobrança.
A medida vale para qualquer valor de dívida?
Não necessariamente. Juízes podem considerar o valor da dívida para definir se a medida é proporcional.
Posso recorrer da decisão de suspensão?
Sim. O devedor pode apresentar recursos e tentar reverter a suspensão em instâncias superiores.
Conclusão
A decisão do STF sobre a suspensão da CNH e do passaporte de devedores representa uma nova fase nas relações entre credores e devedores no Brasil.
Embora tenha respaldo legal, a aplicação precisa ser cuidadosa para não violar direitos fundamentais. Para o cidadão, a melhor estratégia é manter seus pagamentos em dia, buscar acordos sempre que possível e estar atento às suas obrigações financeiras.
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